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Foto do escritorSérgio Amaral

O Tratado de Simulambuco e suas diferentes compreensões entre Cabinda e Angola.

Atualizado: 4 de jan. de 2021

O Tratado de Simulambuco, assinado em 1885 durante as dinâmicas diplomáticas da Conferência de Berlim, é a Magna Carta do nacionalismo e independentismo cabindês. Utilizado durante décadas como um instrumento da propaganda colonial do Estado Novo, tornou-se num documento incômodo após a Revolução dos Cravos de 1974 em Portugal e a independência de Angola, que considerou o enclave de Cabinda como parte integrante do seu território. Entre as várias dezenas de Tratados assinados por Portugal e as populações nativas africanas durante as contendas diplomáticas concluídas em Berlim em 1885, o Tratado de Simulambuco é o único documento que no século XXI ainda gera debates e controvérsias.


Assinado pelos representantes de Cabinda e pelo representante da Coroa portuguesa Guilherme Augusto de Brito Capello, capitão tenente da Armada e comandante da corveta Rainha de Portugal, o Tratado de Simulambuco, que assumiu o nome do local onde foi rubricado a 1º de Fevereiro de 1885, tornou-se num documento que, apesar de desconhecido da maioria dos portugueses, 135 anos depois continua a suscitar vários debates assentes na polêmica sobre a validez, ou não, do referido tratado na atualidade.


Na fonte desta polêmica estão os nacionalistas cabindeses, desde intelectuais, a religiosos, guerrilheiros ou mesmo militantes, que sustentam que o Tratado de Simulambuco ainda é válido e que, por conseguinte, Cabinda será ainda um protetorado português e um território por “descolonizar” por parte de Portugal. O Tratado de Simulambuco tornou-se assim na Magna Carta do independentismo de Cabinda e uma peça fundamental do puzzle dos nacionalistas cabindas quando defendem que o enclave não é “parte integrante de Angola”.

Marco do local onde foi assinado o Tratado de Simulambuco em 1885.


Numa posição contrária está Angola, que sustenta a ideia de que historicamente Cabinda nunca deixou de ser Angola, e que, por isso, o Tratado de Simulambuco não beneficia de qualquer valor jurídico, rejeitando a atualidade do referido Tratado e insistindo que Angola é “una” de “Cabinda ao Cunene”, uma fórmula inspirada na definição territorial pelo Estado Novo de um “Portugal do Minho a Timor”, à qual os nacionalistas cabindeses responderam com “Cabinda do Miconje ao Iema”.


Por fim, Portugal. Signatário do Tratado, Portugal não manifesta sobre o documento qualquer posição oficial clara desde a Revolução de 25 de Abril de 1974. Cauciona, todavia, investigações que pretendam amparar a invalidade jurídica do Tratado. Porém, durante o regime instaurado na sequência do golpe militar de 1926, até ao término da atribulada descolonização e consequente independência de Angola a 11 de Novembro de 1975, o Tratado de Simulambuco foi oficialmente citado em múltiplas ocasiões e tornou-se num instrumento que lembrava aos nativos de Cabinda que fora sua a vontade de integrarem a Nação Portuguesa.


Assumir, ou não, o Tratado de Simulambuco acarreta em si considerações colaterais políticas, base de controvérsias, como a aplicabilidade de "jus cogens" ao enclave de Cabinda, em si problemática segundo as interpretações de "jus cogens", mas também o reconhecimento de Cabinda como Estado-Nação e o direito à autodeterminação no princípio de lato sensu, ou seja, autodeterminação dita externa, que poderia resultar na secessão política de Cabinda face a Angola.


A assinatura do Tratado de Simulambuco acontece em plena Conferência de Berlim, iniciada em 15 de Novembro de 1884. Foi assinado catorze dias antes de Portugal ter cedido à intenção do monarca belga de dar uma saída para o Atlântico aos seus territórios, e vinte e quatro dias antes do fim da Conferência. Assim, é pouco provável que o documento original do Tratado de Simulambuco tenha sido lançado na mesa dos delegados e validado em plena Conferência de Berlim.

Mapa político do enclave de Cabinda.


A validade do Tratado de Simulambuco atravessou três fases. Uma primeira que, na corrida para a Conferência de Berlim, deixava a sua validade inquestionável apesar de ser apenas mais um Tratado entre outros tantos com redações semelhantes; A segunda fase, de 1885, com o fim da Conferência e que se vê arrastada até 1974, com a Revolução portuguesa e independências das suas colônias, um período durante o qual o Tratado se viu como um dos documentos para a negociação das fronteiras do enclave e um documento evocado como válido, sem moderação, a fim de lembrar que foram os notáveis ancestrais dos autóctones de Cabinda que desejaram ser portugueses; E, por fim, a terceira fase, de 1974 até aos dias de hoje, na qual a legalidade do Tratado é afirmada pelos nacionalistas no enclave e negada por Angola que encara este documento como uma ameaça a integridade territorial.


Se o Tratado de Simulambuco não foi esquecido até 1974, deve-se, quase exclusivamente, a Portugal que com este documento pretendeu sustentar o célebre “lusotropicalismo” político, bem como o mito de uma colonização complacente, que Cabinda terá sido exemplar com o outorgamento do Tratado, segundo o pensamento da época.


A utilização diplomática deste documento, para estabelecimento de outros Tratados juridicamente válidos, pode igualmente ser encarada como uma ratificação tácita do mesmo. Porém o Tratado de Simulambuco permanece um tratado colonial de carácter comercial protecionista.


A utilização do Tratado como argumento de base da FLEC, dos nacionalistas e independentistas cabindenses, contribuiu para perenizar o documento desde a década de 1960 até à atualidade. Num sentido inverso, mas com o mesmo resultado, Angola, e particularmente a organização no poder desde a independência, MPLA, numa tentativa de sustentar a invalidade do documento, tem contribuído para que este permaneça “vivo”.


Independentemente de se tratar de um documento válido perante o Direito Internacional, respeitar ou não a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de ser reconhecido por Portugal, como estado predecessor, ou por Angola, como estado sucessor, o Tratado de Simulambuco permaneceu válido para uma das partes outorgantes, os naturais de Cabinda, e tornou-se no pilar do nacionalismo cabindês.


Por força do tempo, da descontinuidade territorial, da geografia humana e heranças culturais, o Tratado de Simulambuco reflete ainda hoje a especificidade de Cabinda geográfica e humana, indiferente às interpretações jurídicas e reinterpretações históricas. É também um documento vivo na base argumental da FLEC, a última guerrilha independentista do mundo lusófono, assim como de nacionalistas cabindas, atribuindo a este documento uma personalidade e existência ímpares 135 anos após a sua assinatura.


Fonte Bibliográfica: Síntese do trabalho “Contributo para a controvérsia sobre o Tratado de Simulambuco” (2017) da autoria de Rui Neumann, publicado pelo CEDIS FDUNL.(link)


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Por Sérgio Amaral, Professor de História e Host do Podcast História e Sociedade.




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